Três (3) meses para as prensas mecânicas e para as máquinas de compactar, de carga e descarga manual
Seis (6) meses para os aparelhos de elevação movidos mecanicamente, especialmente concebidos para o transporte ou a elevação de pessoas, ou especialmente concebidos para permitirem uma desmontagem limitada em caso de deslocamentos frequentes entre diferentes locais. A periodicidade deve ser reduzida para três (3) meses para os aparelhos movidos pela força humana
Podem definir-se outros intervalos com a concordância do utilizador/proprietário do equipamento, em função do tipo de equipamento, do ambiente de trabalho, do seu estado de conservação e da sua manutenção.
Uma reparação importante afetando elementos essenciais do equipamento
Um acidente ou incidente [por exemplo: falha mecânica ou estrutural, incêndio, raio, etc.]
Modificação de um equipamento existente que não requeira uma nova avaliação da conformidade
Período de inatividade durante o qual se tenha podido deteriorar o estado de conservação do equipamento por falta de manutenção, ou por condições ambientais
Modificação do meio ou ambiente de trabalho do equipamento, que requeira uma nova avaliação da segurança de funcionamento do equipamento
A configuração é a prevista pelo fabricante, mas o equipamento não foi objeto de ensaios durante a inspeção inicial ou quando de uma inspeção após reinstalação num novo local
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